FAQ - Condições especiais
Quais as regras para concessão de gratuidade de Jovem de Baixa Renda?
Atendimento ao jovem de baixa renda:
Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Benefícios:
- 2 poltronas gratuitas, 100% de desconto
- 2 poltronas com 50% de desconto
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.
Permissão:
- Linhas Interestaduais
- Classe convencional
- Sem poltronas definidas
Documentos necessários para o fornecimento:
- Documento que comprova a condição de Jovem Baixa Renda, conforme consta DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
- Documento oficial com foto
Existe algum benefício para estudante?
Não.
As gratuidades de acordo com a legislação atual, beneficiam somente as pessoas idosas (os idosos), pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
Por que os idosos têm dificuldade para conseguir benefício com 100% de desconto?
O benefício de 100% de desconto é somente na classe convencional e 2 poltronas por carro.
As viagens são disponibilizadas para venda com 45 dias de antecedência e a procura por esse benefício é muito maior que a oferta. As demais poltronas podem ser adquiridas com 50% de desconto.
Quais as regras para concessão de gratuidade para pessoa com deficiência?
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDAAs poltronas 02 e 04, são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Elas ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem.
Linha Interestadual - Benefício disponibilizado somente na classe convencional
Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE".
Linha Intermunicipal Estado Ceará
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito(DETRAN/CE) e documento de identidade.
Linha Intermunicipal Estado Bahia
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal quando o beneficiário estiver cadastrado no SJDHDS – Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e documento de identidade.
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "Direito a Acompanhante"
Linha Intermunicipal Estado Minas Gerais - São reservadas somente duas poltronas para pessoas idosas ou deficientes, prevalece quem marcar primeiro conforme resolução 46.434
Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação do laudo médico e comprovante de rendimento ou carteira do SINDPASSE, mais um documento de identidade.
Observação:
Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. O acompanhante não poderá viajar sem a presença do deficiente.
Quais são as regras para concessão de gratuidade de idoso?
Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAISLinhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS
- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) podem ser adquiridas com qualquer antecedência.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.
- O idoso atendido com 50% (cinquenta porcento) de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.
Linhas INTERMUNICIPAIS MG:
- As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício de gratuidade.
- O beneficiário deve solicitar um bilhete por viagem, com no mínimo 12h (doze horas) de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno.
- Com 48 horas de antecedência até 30 minutos antes da hora de viagem, o beneficiário deverá comparecer na bilheteria para confirmação da reserva, sob pena de cancelamento da reserva.
- O idoso deverá apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira de idoso fornecido pelas prefeituras.
- Consulte nossos agentes para solicitar o benefício nas linhas intermunicipais do estado do Ceará.

