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FAQ - Bagagens

Bagagens

A Gontijo acondiciona e transporta sua bagagem com segurança e cuidado. É nossa responsabilidade manter a integridade de seus bens, acondicionados nos bagageiros, para que você chegue ao seu destino com todo conforto e tranquilidade.

No preço da passagem já está incluso o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:

No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metro cúbico). Regras para o transporte de volumes:

  • O item não pode ultrapassar 300.000 cm³ de volume (altura × largura × comprimento).
    Para calcular: multiplique as três medidas em centímetros.
    Exemplo: 50 cm (altura) × 60 cm (largura) × 80 cm (comprimento) = 240.000 cm³ → Permitido.
  • Nenhum lado do item pode ter mais de 100 cm (1 metro).

No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedido esse limite, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagem e será transportado no bagageiro.

As bagagens no porta-embrulhos são de inteira responsabilidade do passageiro.

RELAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS PROIBIDOS PARA TRANSPORTE

É proibido o embarque de produtos não compatíveis com bagageiros do ônibus que comprometam a segurança do veículo e de terceiros: fauna e flora brasileira, aves e animais silvestres (IBAMA) / armas / munições e explosivos / produto sem embalagem apropriada / gases e líquidos de qualquer tipo em cilindro sob pressão / combustíveis ou gases inflamáveis / produtos frágeis / tintas e seus derivados / mel / motos, montadas ou desmontadas.

É proibido o transporte de botijão de gás, cheio ou vazio.

CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS

No caso de transporte de alimentos perecíveis, eles devem ser mantidos em caixas térmicas apropriadas, de modo que as condições de tempo e temperatura não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária, devendo os recipientes estarem limpos, conservados e embalados internamente em saco plástico à prova de vazamento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária.

TRANSPORTE NO PORTA-EMBRULHOS

É proibido o transporte de frutos do mar ou qualquer outro produto perecível, no porta-embrulhos.

Os critérios para transporte de produtos perecíveis foram estabelecidos pela Gerência de Transporte Regular de Passageiros – Ouvidoria da ANTT, Protocolo n.1651880.

EXCESSO DE BAGAGEM

Com a nova Resolução 6.033 da ANTT, trata-se excesso de bagagem como serviço acessório dando às empresas autonomia na cobrança.

A cobrança do excesso de bagagem será de acordo com a quilometragem do trecho a ser percorrido (Confira a quilometragem no seu Bilhete de Passagem).

TABELA DE PREÇO POR QUILO:
LINHAS INTERMUNICIPAIS e INTERESTADUAIS

Atenção: A cobrança do excesso de bagagem é por Quilometragem do trecho percorrido.

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Quais as regras para transportes de animais?

A Empresa só transporta animais da FAUNA DOMÉSTICA, que são isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA. Não poderá ser transportado animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa a integridade e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou terceiros.

Veja abaixo as condições gerais para o transporte de animais:

Aqui na Gontijo transportamos seu animalzinho em nossas viagens. Se atente aos procedimentos abaixo para uma viagem tranquila e segura.

Tempo de Viagem: O tempo de viagem não pode exceder 24 horas.

Aquisição de Poltronas: Para transportar um animal, adquira duas poltronas juntas (lado a lado) com mesma origem e destino. Se viajar com acompanhante, não é necessário adquirir passagem para o animal, desde que as poltronas adquiridas sejam juntas.

Porte e Tramitações: Transportamos apenas animais domésticos, de porte pequeno, isentos de tramitações junto ao IBAMA. Cão ou gato devem ter até 8kg e 50cm. É permitido o transporte apenas de 1 (um) animal na embalagem.

Condições do Animal: Para transporte de cão ou gato deverá apresentar cartão de vacina atualizado e o atestado de saúde com validade por até 30 dias. Outros animais é necessário apresentar a Guia de Transporte de Animal (GTA).

Acondicionamento para Transporte: O animal deve estar em embalagem adequada, tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura), forrada e vedada para evitar vazamentos de detritos. O passageiro é responsável pela limpeza nos pontos de parada.

Cão-Guia: Cães-guia têm livre trânsito por Lei Federal 11.126 de 2005, sem restrições nos procedimentos.

Animais de Suporte Emocional: Seguem os mesmos procedimentos estabelecidos pela transportadora.

Solicitação: Faça o DOWNLOAD do formulário, envie preenchido com todas as informações solicitadas, junto com atestado de saúde, cartão de vacina, e GTA (se aplicável) com pelo menos 3 dias de antecedência para transporte.animal@gontijo.com.br. Nossa equipe responderá enviando formulário com autorização.

Embarque: Apresente formulário autorizado pela empresa, cartão de vacina, atestado de saúde, e GTA (se aplicável) no embarque.

Importante: O animal deverá permanecer na caixa de transporte por todo o período que estiver dentro do ônibus, para não oferecer nenhum tipo de risco à integridade de nossos colaboradores, dos ocupantes ou de terceiros.

Impeditivo: Será impedido o transporte do animal que não atender as exigências deste procedimento, cabendo o passageiro responsável, a sua destinação do animal sem ônus para a empresa transportadora.

Concordância dos Passageiros: Mesmo que todos os documentos estejam em dia e autorizado pela empresa, o animal só embarcará se todos os passageiros concordarem. Neste caso será feito a devolução da sua passagem em no máximo 30 dias.

Responsabilidade da Saúde do Animal: A empresa não é responsável pela saúde do animal durante a viagem.

Baixe aqui o formulário

Quais as regras para transportes de Bagagens?

No preço da passagem já está incluso o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observando-se os seguintes limites de peso e dimensão:

No bagageiro: o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metro cúbico). Regras para o transporte de volumes:

  • O item não pode ultrapassar 300.000 cm³ de volume (altura × largura × comprimento).
    Para calcular: multiplique as três medidas em centímetros.
    Exemplo: 50 cm (altura) × 60 cm (largura) × 80 cm (comprimento) = 240.000 cm³ → Permitido.
  • Nenhum lado do item pode ter mais de 100 cm (1 metro).

No porta-embrulhos: o limite de peso é de cinco quilos com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos clientes. Excedido esse limite, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagem e será transportado no bagageiro.

As bagagens no porta-embrulhos são de inteira responsabilidade do passageiro.

RELAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS PROIBIDOS PARA TRANSPORTE

É proibido o embarque de produtos não compatíveis com bagageiros do ônibus que comprometam a segurança do veículo e de terceiros: fauna e flora brasileira, aves e animais silvestres (IBAMA) / armas / munições e explosivos / produto sem embalagem apropriada / gases e líquidos de qualquer tipo em cilindro sob pressão / combustíveis ou gases inflamáveis / produtos frágeis / tintas e seus derivados / mel / motos, montadas ou desmontadas.

É proibido o transporte de botijão de gás, cheio ou vazio.

CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS

No caso de transporte de alimentos perecíveis, eles devem ser mantidos em caixas térmicas apropriadas, de modo que as condições de tempo e temperatura não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária, devendo os recipientes estarem limpos, conservados e embalados internamente em saco plástico à prova de vazamento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária.

TRANSPORTE NO PORTA-EMBRULHOS

É proibido o transporte de frutos do mar ou qualquer outro produto perecível, no porta-embrulhos.

Os critérios para transporte de produtos perecíveis foram estabelecidos pela Gerência de Transporte Regular de Passageiros – Ouvidoria da ANTT, Protocolo n.1651880.

EXCESSO DE BAGAGEM

Com a nova Resolução 6.033 da ANTT, trata-se excesso de bagagem como serviço acessório dando às empresas autonomia na cobrança.

A cobrança do excesso de bagagem será de acordo com a quilometragem do trecho a ser percorrido (Confira a quilometragem no seu Bilhete de Passagem). Clique AQUI e consulte o valor por quilo.