FAQ - Trocas
Quais as regras para troca e remarcações?
Troca de PassagemEM AGÊNCIA:
A troca poderá ser realizada em qualquer agência até 3 horas antes do horário de embarque e você poderá alterar a origem, destino, poltrona, data e nome do titular do bilhete, sendo troca de titularidade somente na presença do titular ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original ou cópia autenticada. Para troca deverá pagar diferença de tarifa se houver.
NO SITE:
Caso o bilhete tenha sido adquirido pelo SITE oficial gontijo.com.br, através do mesmo SITE, até 3 horas antes do horário de embarque, poderá fazer a troca da origem, destino e data da viagem, pagando diferença de tarifa se houver.
Remarcação de Passagem
Para a remarcação, a passagem é pessoal e intransferível, conforme Resolução ANTT 5.652 de 17 de janeiro de 2018.
Nas agências físicas, a passagem poderá ser remarcada alterando a data da viagem, poltrona e horário, mantendo a mesma origem, destino e titular da passagem, com a cobrança de 20% a título de remarcação e diferença de tarifa se houver.
Para as linhas Intermunicipais de Minas Gerais, informamos que de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – ADI nº4.289, caso o cliente não realize a viagem, o bilhete não possui validade para nenhuma outra transação, porém, por mera liberalidade disponibilizamos aos clientes a opção de remarcação com cobrança de multa de 20% e diferença de tarifa se houver.
Qual a validade do bilhete de passagem?
De acordo com o art.7º da Resolução 4.282/14, os bilhetes de passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

